De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, esta semana, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 26/2014, que acrescenta o artigo 2-A à Lei Complementar Municipal 141/2012. Esse novo artigo prevê que, para os empregados públicos concursados, que se encontrem em estádio probatório, será admitida licença, sem remuneração, para fins de acompanhamento de familiar enfermo. De acordo com a propositura, esse pedido deverá ser protocolado junto ao laudo médico que comprove a necessida...
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