De autoria do vereador José Antonio Ferreira, o Dr. José (PSDB), foi protocolado, hoje (8), o Projeto de Lei Complementar, que altera o parágrafo 2º, do Artigo 1º, da Lei Complementar 05/2004, a qual autoriza a Prefeitura, o DAE (Departamento de Água e Esgoto) e a Câmara Municipal a disponibilizarem servidores para o trabalho em outras repartições e poderes. A propositura também acrescenta os incisos I e II e revoga o artigo 2º da referida lei.
Com a nova redação, os servidores serão colocados à disposição de outros poderes por meio de portarias do DAE, da Prefeitura e da Câmara Municipal, sem prejuízo nos vencimentos e demais vantagens funcionais, sendo estes suportados pela repartição cedente do servidor. A propositura, no entanto, limita em 3% da quantidade total de servidores da municipalidade, do DAE e da Câmara que poderão ser cedidos. Além disso, a cessão dos servidores será permitida pelo prazo máximo de dois anos. Após o fim desse prazo, os servidores deverão ser devolvidos ao órgão de origem. Caso contrário, eles poderão continuar atuando longe de suas repartições de origem, desde que o órgão requisitante se responsabilize pelo pagamento de salários do servidor.