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Santa Barbará d'Oeste

Câmara Municipal de

Santa Bárbara D'Oeste

A Câmara

O Poder Legislativo
 
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Santa Bárbara d’Oeste, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 19 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.
 
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal. Compete a ele tomar decisões, dispondo sobre assuntos que lhe sejam próprios. 
 
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local. Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como, por exemplo, dispor sobre matéria regimental.
 
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo. A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas.
 
Função
No Brasil, em virtude de sua estrutura federal, da separação dos Poderes e do regime presidencialista, as competências foram claramente repartidas e demarcadas pela Constituição Federal. Essa Lei Maior atribuiu, predominantemente, mas não exclusivamente, a função de administrar ao Poder Executivo, a função de julgar ao Poder Judiciário e a função de produzir e aprovar leis ao Poder Legislativo. Dividiu também as atividades governamentais entre as três esferas de nossa Federação, reservando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios responsabilidades diversas. Assim, ao Município, em linhas gerais, foram reservados os assuntos predominantemente ligados ao interesse local.
 
No âmbito do Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções principais são justamente legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal, a cargo do Poder Executivo.
 
Essa Câmara, composta pelos Senhores vereadores, legisla propondo e/ou aprovando projetos relativos ao interesse local e que devem passar por um procedimento específico, o processo legislativo. 
 
Assim, o processo legislativo é o conjunto de atos, ordenados na forma estabelecida pela Constituição Federal e de acordo com seus princípios, destinado a produzir normas jurídicas de natureza legislativa, isto é, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo.
 
História
No dia 1º de outubro de 1828, a Carta de Lei do Império do Brasil (o que equivaleria a nossa Constituição Federal) estipulou que as cidades teriam nove vereadores e as vilas sete. Com a criação da Assembleia Nacional (nosso Congresso, hoje) e o surgimento de Assembleias Provinciais (as atuais Assembleias Legislativas), as Câmaras Municipais foram colocadas sob a tutela de poderes legislativos maiores que limitavam suas atuações. No dia 19 de setembro de 1869 a Câmara dos vereadores de Piracicaba apura a votação e reconhece a primeira câmara dos vereadores de Santa Bárbara d’Oeste. Pertenceram a esta composição: Antonio Theodoro de Oliveira e Souza (Presidente), Joaquim Benedito do Amaral, Jose Soares Godoy, Cesário Cavalheiro Leite, João Batista Lino e João Ferraz de Campos. 
 
A figura do Prefeito no Brasil surgiu em meados de 1897, que veio dividir com a Câmara Municipal a administração da Cidade. A Proclamação da República alterou uma vez mais as funções das Câmaras Municipais. Houve a centralização do Poder e a autonomia dos municípios ficou ainda mais reduzida. O Poder Executivo Federal tudo podia e essa situação atravessou o Brasil-Império e o Brasil-República.
 
O desfecho dramático na história das Câmaras Municipais do País foi registrado em 11 de novembro de 1930, através do Decreto nº 1938. O governo revolucionário de Getúlio Vargas dissolvia as Câmaras Municipais, o Congresso Nacional e as Assembléias Provinciais. 
 
Essa situação para as Câmaras Municipais durou cinco anos até que no dia 16 de dezembro de 1935 foi promulgada a Lei nº 2484 que criou a Lei Orgânica dos Municípios. Isso significou uma nova regra de funcionamento das Câmaras, estabelecendo seus limites de ações e disciplinando suas atividades. Entretanto o governo do Estado Novo fechou novamente as Câmaras.
 
Quase dez anos se passaram, quando a Assembleia Constituinte promulgou a Constituição de 1946. No ano seguinte, realizaram-se eleições e no dia 1º de janeiro de 1948, numa solenidade emocionante, 12 Vereadores tomaram posse na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
 
A Lei Orgânica de Santa Bárbara foi formulada entre 1989 e 1990. É composta por seis Títulos diferentes, sendo estes: Constituição do Município, Organização Municipal e Atribuições dos Vereadores, Funções Executivas, Administração Municipal, Tributações e Orçamentos, Ordem Econômica do Município e Sobre a Ordem Social do município.
 

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