Foi promulgada hoje (21), pela Mesa Diretora de Santa Bárbara d’Oeste, a Emenda à Lei Orgânica nº 15/2010, de autoria do presidente Anízio Tavares da Silva (DEM), que acrescenta parágrafo único ao artigo 91 da Lei Orgânica do Município (LOM). Segundo esse artigo, o servidor da Administração direta, indireta e da Câmara Municipal, acidentado no exercício de suas funções ou acometido de doença profissional, não poderá sofrer qualquer tipo de prejuízo. Nesses casos, o tempo de afastamento...
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