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Santa Bárbara D'Oeste

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PROJETO GARANTE ABONO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES QUE APRESENTAREM ATESTADO


     De autoria do vereador Carlos Fontes (DEM) e co-autoria de Danilo Godoy (PSDB) e José Antonio Aborihan Gonçalves (PV), foi protocolado hoje (17) na Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 17/2011, que altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 12/2005, que garante aos servidores municipais que faltarem ao serviço e justificarem suas faltas, o pagamento de acréscimo de 24% no valor do cartão auxílio alimentação de R$ 210 .

     Atualmente, a Lei Complementar 12/2005, estabelece que, a título precário e de incentivo à assiduidade, será acrescido ao valor do benefício, o valor de R$ 50,39 aos servidores que não tiverem apresentado nenhuma falta ao trabalho, justificada ou injustificada, no mês de referência, excetuando os casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada e convocação para atuação no Tribunal de Juri.

     Com a alteração proposta, o artigo 4º da lei, se aprovada, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A título de incentivo à assiduidade, será acrescido ao valor do benefício, o valor de R$ 50,39 aos servidores que não tiverem apresentado nenhuma falta ao trabalho, justificada ou injustificada, no mês de referência, excetuando os casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, convocação para atuação no Tribunal de Júri e que justificarem suas faltas através de atestado médico”.

     Em sua justificativa, os parlamentares argumentam que esta é uma antiga reivindicação dos servidores públicos municipais e do DAE (Departamento de Água e Esgoto) que, muitas vezes, mesmo estando doentes, vão trabalhar para não perderem o referido acréscimo em seu benefício do cartão auxílio alimentação.

     “Temos por objetivo sempre escutar os anseios dos servidores municipais e entendemos que com a aprovação desse projeto de lei complementar, será de grande valia, além de dar um incentivo para que os trabalhadores mesmo que, por ventura, precisam se afastar do serviço por estarem doentes, ao apresentarem o atestado médico, tenham a certeza que não terão a perda do valor do acréscimo no seu cartão alimentação. Será, com certeza, um incentivo para que eles possam continuar trabalhando naquele mês, pois não haverá perda alguma em seu benefício”, afirmam Carlos Fontes, Danilo Godoy e Zeca Gonçalves.

 


Publicado em: 17 de junho de 2011

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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