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Câmara Municipal de

Santa Bárbara D'Oeste

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PROJETO DO VEREADOR ADEMIR CRIA TELE CENTRO NA CÂMARA MUNICIPAL


      O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou hoje (23) o Projeto de Decreto Legislativo 02/08 que dispõe sobre criação de Tele centro Popular na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste.

     Para o parlamentar, o Tele centro é um espaço destinado às pessoas da cidade, dotado de computadores e softwares devidamente habilitados para uso de internet, localizado no saguão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste.

     O objetivo deste espaço é a implantação e manutenção de estruturas de acesso público gratuito à internet, visando o combate à exclusão digital.

     Poderão fazer uso deste espaço todos os cidadãos que tenham ou não conhecimento básico de informática, que estejam cadastrados e respeitem as respectivas normas, em especial, estudantes em suas pesquisas escolares.

     Os usuários que não possuem conhecimento básico em informática serão auxiliados pelo administrador.

     O uso do espaço obedecerá ao agendamento e a ordem de chegada dos usuários, com prioridade a idosos, deficientes e gestantes.

     Ainda, de acordo com o projeto, o administrador irá controlar o acesso das pessoas, cuidando para manter a ordem de chegada dos mesmos, e fiscalizará o fiel cumprimento das regras de acesso e utilização dos equipamentos, podendo ter verificado todo o conteúdo das informações pesquisadas pelos usuários.

     O artigo 4º da proposta prevê que será permitido aos usuários, através do administrador:

     a) gravar as pesquisas realizadas em disquete ou outro tipo de mídia, desde que de propriedade do usuário;

     b) imprimir suas pesquisas, desde que tenham conteúdo educacional (confirmado pelo administrador) e não ultrapasse a vinte páginas semanais por usuários.

     Já o artigo 5º regulamenta que nNão será permitido aos usuários:

     a) acesso conteúdo pornográfico, jogos (on line ou não), sites inseguros ou que possam conter vírus, sites de bate-papo, de relacionamento, orkut ou outros da mesma natureza;

     b) realização de instalação de programas ou softwares de qualquer natureza;
c) qualquer tipo de conversa paralela e/ou atitude que prejudique os demais usuários interessados;

     d) realizar os atos discriminados no artigo anterior sem a participação do administrador;

     e) se estudante menor, utilizar o espaço no horário escolar;

     Caso ocorra alguma avaria ou dano intencional do equipamento pelos usuários, o mesmo será responsabilizado a efetuar as devidas reparações.

     Caberá ao administrador avaliar a autoria do dano, se o mesmo fora intencional e quais as medidas reparadoras serão impostas ao usuário.

     O usuário que descumprir qualquer regra desta Resolução e posterior regulamentação sofrerá as seguintes penalizações:

     a) desconexão imediata, na primeira incidência;

     b) suspensão de uma semana, na reincidência;

     c) suspensão de um mês, na segunda reincidência;

     d) perda permanente do direito de utilização do espaço, na terceira reincidência.

     O acesso a conteúdo proibido por lei, como por exemplo, pedofilia, será punido conforme legislação vigente, além das penalidades impostas por esta Resolução.

      Em sua justificativa, Ademir afirma que o projeto tem objetivo de criar um espaço com vistas atender a população carente, que não tem acesso à informática.

     Conforme relatório do Censo Escolar de 2007, 79% das escolas públicas não possui laboratório de informática”, diz.

     Ele ainda afirma que existem diversos serviços públicos que são solicitados ou realizados por meio da internet como a Declaração de Isento da Receita Federal e o pedido de Licença Maternidade da Previdência Social.
 


Publicado em: 23 de abril de 2008

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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