O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou hoje (23) o Projeto de Decreto Legislativo 02/08 que dispõe sobre criação de Tele centro Popular na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste.
Para o parlamentar, o Tele centro é um espaço destinado às pessoas da cidade, dotado de computadores e softwares devidamente habilitados para uso de internet, localizado no saguão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste.
O objetivo deste espaço é a implantação e manutenção de estruturas de acesso público gratuito à internet, visando o combate à exclusão digital.
Poderão fazer uso deste espaço todos os cidadãos que tenham ou não conhecimento básico de informática, que estejam cadastrados e respeitem as respectivas normas, em especial, estudantes em suas pesquisas escolares.
Os usuários que não possuem conhecimento básico em informática serão auxiliados pelo administrador.
O uso do espaço obedecerá ao agendamento e a ordem de chegada dos usuários, com prioridade a idosos, deficientes e gestantes.
Ainda, de acordo com o projeto, o administrador irá controlar o acesso das pessoas, cuidando para manter a ordem de chegada dos mesmos, e fiscalizará o fiel cumprimento das regras de acesso e utilização dos equipamentos, podendo ter verificado todo o conteúdo das informações pesquisadas pelos usuários.
O artigo 4º da proposta prevê que será permitido aos usuários, através do administrador:
a) gravar as pesquisas realizadas em disquete ou outro tipo de mídia, desde que de propriedade do usuário;
b) imprimir suas pesquisas, desde que tenham conteúdo educacional (confirmado pelo administrador) e não ultrapasse a vinte páginas semanais por usuários.
Já o artigo 5º regulamenta que nNão será permitido aos usuários:
a) acesso conteúdo pornográfico, jogos (on line ou não), sites inseguros ou que possam conter vírus, sites de bate-papo, de relacionamento, orkut ou outros da mesma natureza;
b) realização de instalação de programas ou softwares de qualquer natureza;
c) qualquer tipo de conversa paralela e/ou atitude que prejudique os demais usuários interessados;
d) realizar os atos discriminados no artigo anterior sem a participação do administrador;
e) se estudante menor, utilizar o espaço no horário escolar;
Caso ocorra alguma avaria ou dano intencional do equipamento pelos usuários, o mesmo será responsabilizado a efetuar as devidas reparações.
Caberá ao administrador avaliar a autoria do dano, se o mesmo fora intencional e quais as medidas reparadoras serão impostas ao usuário.
O usuário que descumprir qualquer regra desta Resolução e posterior regulamentação sofrerá as seguintes penalizações:
a) desconexão imediata, na primeira incidência;
b) suspensão de uma semana, na reincidência;
c) suspensão de um mês, na segunda reincidência;
d) perda permanente do direito de utilização do espaço, na terceira reincidência.
O acesso a conteúdo proibido por lei, como por exemplo, pedofilia, será punido conforme legislação vigente, além das penalidades impostas por esta Resolução.
Em sua justificativa, Ademir afirma que o projeto tem objetivo de criar um espaço com vistas atender a população carente, que não tem acesso à informática.
Conforme relatório do Censo Escolar de 2007, 79% das escolas públicas não possui laboratório de informática”, diz.
Ele ainda afirma que existem diversos serviços públicos que são solicitados ou realizados por meio da internet como a Declaração de Isento da Receita Federal e o pedido de Licença Maternidade da Previdência Social.
Publicado em: 23/04/2008 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal