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Santa Bárbara D'Oeste

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PROJETO DO EXECUTIVO ALTERA LEI E AMPLIA PRAZO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL


      De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (12), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 148/2011, que altera a Lei Municipal 3257/2011, a qual dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo para dominial e autoriza sua alienação aos proprietários dos imóveis lindeiros. A proposta não modifica a estrutura da Lei Municipal, apenas adequando o prazo de alienação do bem.

      Na justificativa da proposta, assinada pelo prefeito Mário Heins (PDT), ele informa que desde a edição da citada lei, o Município estava impedido de alienar seus bens, tendo em vista a não obtenção da certidão negativa de débitos federais. “Em outubro deste ano expirou o prazo autorizado pela lei para a alienação. No entanto, tendo em vista que o interesse público continua ensejando a alienação da área, frente a geração de consequências positivas ao mercado de trabalho e ás receitas municipais”, afirmou.
 


Publicado em: 13 de dezembro de 2011

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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