De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, ontem (12), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 148/2011, que altera a Lei Municipal 3257/2011, a qual dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo para dominial e autoriza sua alienação aos proprietários dos imóveis lindeiros. A proposta não modifica a estrutura da Lei Municipal, apenas adequando o prazo de alienação do bem.
Na justificativa da proposta, assinada pelo prefeito Mário Heins (PDT), ele informa que desde a edição da citada lei, o Município estava impedido de alienar seus bens, tendo em vista a não obtenção da certidão negativa de débitos federais. “Em outubro deste ano expirou o prazo autorizado pela lei para a alienação. No entanto, tendo em vista que o interesse público continua ensejando a alienação da área, frente a geração de consequências positivas ao mercado de trabalho e ás receitas municipais”, afirmou.
Publicado em: 13/12/2011 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal