A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Juliana Maria Finati, proferiu sentença, no último dia 12 deste mês, negando o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo ex-vereador Raimundo “Itaberaba” da Silva Sampaio (PSDB). Nessa ação, o parlamentar pedia a suspensão da votação da Comissão Processante do dia 23 de junho, em que os parlamentares decidiram pela continuidade do processo de cassação.
Na sentença, a juíza afirma que a Câmara Municipal tem competência para apurar infrações políticoadministrativas cometidas pelos vereadores, com fundamento legal no Decreto-lei 201/67, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Municipal 2.039/93. Por isso, ela não vislumbra abuso ou ilegalidade no ato do presidente do Legislativo, Anízio Tavares da Silva (DEM).
Publicado em: 20 de novembro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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