Notícias

Notícias da Câmara

JUÍZA NEGA MANDADO DE SEGURANÇA DE ITABERABA CONTRA VOTAÇÃO PELA CONTINUIDADE DA CP

      A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Juliana Maria Finati, proferiu sentença, no último dia 12 deste mês, negando o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo ex-vereador Raimundo “Itaberaba” da Silva Sampaio (PSDB). Nessa ação, o parlamentar pedia a suspensão da votação da Comissão Processante do dia 23 de junho, em que os parlamentares decidiram pela continuidade do processo de cassação.

      Na sentença, a juíza afirma que a Câmara Municipal tem competência para apurar infrações políticoadministrativas cometidas pelos vereadores, com fundamento legal no Decreto-lei 201/67, no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Municipal 2.039/93. Por isso, ela não vislumbra abuso ou ilegalidade no ato do presidente do Legislativo, Anízio Tavares da Silva (DEM).
 





Publicado em: 20/11/2009 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal