De autoria da Mesa Diretora, foi protocolado, hoje (29), o Projeto de Lei Complementar nº 20/2012, que dispõe sobre o pagamento de honorários advocatícios advindos de sucumbência no âmbito da Câmara Municipal, que serão partilhados, de forma equânime, entre os procuradores da Câmara. O valor referente aos honorários será administrado pela Controladoria da Câmara, em rubrica própria, não constituindo verba orçamentária ou encardo do Poder Legislativo.
Na justificativa do projeto, a...
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