O prefeito Denis Andia (PV) sancionou lei de autoria do vereador Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB), que garante a isenção de 100% do IPTU para contribuintes aposentados, pensionistas, beneficiários de assistência social ao idoso e ao deficiente da Previdência Social (LOAS) e aos contribuintes com câncer. Para ter direito à isenção, o proprietário ou usufrutuário deve ter somente um único imóvel para morar com sua família. Outro requisito é que a renda não seja superior a quatro salários mínimos.
Conforme o vereador Wilson da Engenharia, o objetivo dessa lei é amenizar o sofrimento de famílias que precisam, na maioria das vezes, gastar o dinheiro com remédios, alimentação especial e tratamentos de saúde. “Tenho certeza que, com a criação dessa lei, muitas pessoas necessitadas de Santa Bárbara serão beneficiadas”, comenta o vereador.
Os documentos necessários para solicitar a isenção do IPTU são: Certidão/Declaração do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou do IPE (Instituto de Previdência do Estado) ou de outro órgão oficial de previdência, que conste o valor do benefício; Certidão do Registro do Imóvel; cópias da identidade, CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), Certidão de Casamento e de Óbito (para os viúvos e pensionistas). Essa lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.