Os vereadores Ademir da Silva (PT), Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), e José Luis Fornasari, o Joi (PPS), protocolaram, hoje (8), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2012, que altera o caput do artigo 152 da LOM (Lei Orgânica do Município), ampliando as atribuições dos guardas municipais. Com a mudança, o referido artigo passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 152 – Será mantida a Guarda Civil do Município de Santa Bárbara d’Oeste destinada a manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei”.
Na justificativa da proposta, os parlamentares afirmam que essa propositura se faz necessária para fornecer amparo legal para as ações realizadas pelos patrulheiros da Guarda Municipal. Atualmente, a proteção à integridade física dos cidadãos não está entre as atribuições da Guarda, conforme consta na Lei Orgânica do Município. “A Guarda Civil Municipal cuida dos bens, serviços e instalações, mas cuida muito mais do que só do patrimônio, ela cuida diariamente da manutenção da ordem pública e da integridade física dos cidadãos barbarenses, os maiores bens do município”, afirmou Ademir.
Publicado em: 08 de março de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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