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Santa Bárbara D'Oeste

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Vereador sugere que Prefeitura apresente projeto para regularização de construções clandestinas e irregulares


O vereador Carlos Fontes (PSL) protocolou, hoje (18), a Indicação 2105/2021, por meio da qual sugere ao Poder Executivo que realize estudos para a apresentação de Projeto de Lei Complementar a respeito da regularização de construções clandestinas e irregulares em Santa Bárbara d’Oeste. Junto à Indicação, o vereador apresenta Lei Complementar, nesse mesmo sentido, já em vigor em Campinas.

No documento, o parlamentar explica que numa análise detalhada do Plano Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal nº 3.297/2011, é possível observar que existem diversas situações de irregularidade nas edificações. Desde domicílios rústicos, que não apresentam paredes de alvenaria ou madeira aparelhada, o que resulta em desconforto para seus moradores e risco de contaminação por doenças, até casos de inadequação fundiária, em que pelo menos um dos moradores do domicílio tem a propriedade da moradia, mas não possui a propriedade, total ou parcial, do terreno em que se localiza.

Carlos Fontes também ressalta que, em situações de desemprego ou de grave problema financeiro, é comum que pessoas se vejam sem alternativa senão construir cômodos nas residências dos familiares, sem o devido acompanhamento técnico, muitas vezes ultrapassando o índice de construção previsto por lei. Ele também lembra que existem casos de pessoas que, após a perda do emprego, destinam parte de seu imóvel residencial para um pequeno negócio. “A principal responsabilidade de evitar irregularidades nos imóveis é do Poder Público, que deveria fiscalizar, autuar e embargar essas construções, ampliações ou reformas logo em seu início”, explicou.

“O que se vê, hoje, é uma infinidade de proprietários de imóveis, inclusive os que abrigam pequenos negócios, com dificuldade de regularizar a documentação das construções, prejudicando, inclusive, atividades econômicas desenvolvidas por estas empresas, além do Poder Público, pois a irregularidade se reflete em evasão fiscal de tributos municipais”, disse. Por isso, com o intuito de solucionar esse impasse, Carlos Fontes sugere que a Prefeitura apresente projeto para a regularização dessas construções. Ele ressalta, no entanto, que essa medida não premiaria esses munícipes com imóveis em desacordo, uma vez que eles teriam de arcar com multa correspondente a 30% do valor devido de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) referente à construção, além das taxas necessárias para regularizar o desdobro do lote, se houver.


Publicado em: 18 de junho de 2021

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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