De autoria do vereador Eliel Miranda, foi protocolado hoje (14/03), na Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, o Projeto de Lei Complementar nº1/2024, que tem como objetivo regulamentar o funcionamento e a exploração comercial de áreas de lazer na cidade.
O projeto define áreas de lazer como locais utilizados para recreação mediante cobrança, empréstimo, doação ou atividades similares, como festejos, encontros políticos, religiosos e confraternizações. De acordo com a proposta, os proprietários de estabelecimentos comerciais serão responsáveis pela manutenção da ordem nos locais, devendo cadastrá-los na Prefeitura para obtenção de alvará de funcionamento. Desordens, algazarras ou barulhos que perturbem o sossego público sujeitarão os proprietários a multas e até mesmo à cassação da licença de funcionamento.
O projeto também estabelece normas relacionadas ao controle de ruídos em áreas de lazer com exploração comercial, exigindo que os proprietários providenciem tratamento acústico para evitar perturbações ao sossego público. Além disso, define parâmetros para a emissão de sons em horários diurnos e noturnos, seguindo recomendações das normas técnicas.
As penalidades para o descumprimento das normas incluem advertências, multas, interdição da atividade e cassação do alvará de funcionamento. Ainda na proposição, o vereador Eliel Miranda ressaltou que a iniciativa visa atender às solicitações e necessidades dos munícipes, garantindo o bom funcionamento das áreas de lazer e o respeito ao sossego público.
Publicado em: 14 de março de 2024
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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