O vereador Carlos Fontes protocolou uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) denunciando a Câmara Municipal por possível omissão administrativa em relação à instalação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a investigar a interdição do aterro sanitário municipal. A manifestação foi registrada no dia 03 de dezembro de 2025, sob protocolo 0739.0048578/2025, e agora aguarda análise da Promotoria, que possui prazo legal de até 30 dias para resposta, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 1127/2010.
A CEI do Aterro Sanitário foi aprovada no Legislativo no último dia 13 de junho, após o Requerimento nº 352/2025 receber apoio de um terço dos vereadores. Apesar disso, segundo Fontes, passaram-se quase seis meses sem que a Casa de Leis nomeasse os dois membros restantes, inviabilizando o início dos trabalhos. “A presidência alega a existência de uma ordem cronológica para instalação de CEIs. No entanto, não há previsão legal que estabeleça tal critério. Atualmente, outras duas comissões estão em diferentes estágios de tramitação, a CEI do Transporte e a CEI da Saúde. A edilidade conta com mais de 100 servidores e não possui justificativa plausível para atrasar simultaneamente três comissões fiscalizatórias”, avalia o vereador.
A representação feita pela parlamentar no MP rememora uma série de problemas envolvendo o aterro municipal ao longo dos últimos anos. Entre os fatos destacados estão multa de R$ 51 mil por irregularidades ambientais em 2018; classificação pela CETESB entre os quatro piores do Estado em 2019; e interdição determinada pela CETESB por falta de licenciamento ambiental e outras infrações, recebendo nota 3,5 em 2022. Fontes destaca que, com a interdição, o município passou a contratar serviços terceirizados para destinação dos resíduos, inicialmente por R$ 5,6 milhões, aditados para R$ 6,6 milhões, com contrato vigente até 2026.
O documento enviado ao Ministério Público inclui jurisprudências do Tribunal de Justiça de São Paulo que tratam da obrigatoriedade de instalação de CEIs quando atendidos os requisitos legais, classificando a demora como possível abuso de poder e violação aos princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e o da transparência. "O ato de instalação da CEI é vinculado e não pode ser condicionado a critérios inexistentes, como uma suposta ordem cronológica", afirma o parlamentar na representação, por meio da qual ele pede que seja aberto procedimento investigatório sobre a possível omissão da Câmara; oficie o Legislativo para apresentar justificativa formal para a não nomeação dos membros; estabeleça prazo para a efetiva instalação da CEI; adote medidas legais cabíveis caso a irregularidade seja confirmada, como recomendações ou termo de ajustamento de conduta.
Publicado em: 10 de dezembro de 2025
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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