O vereador Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), protocolou hoje (19) na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei nº 111/09, que dispõe sobre a proibição de pintura e fixação de propaganda político-eleitoral em muros e paredes no município.
De acordo com a proposta, os candidatos e respectivos partidos políticos que infringirem a lei ficarão sujeitos às multas nos valores previstos no parágrafo 8º, do artigo 39, da Lei Federal nº 9.504/97, de 30 de setembro de 1997. Fica fora da proibição a inscrição pelos partidos políticos, na fachada de suas sedes, dependências e nos comitês eleitorais do nome que os designe, pela forma que melhor lhe parecer, respeitadas as posturas municipais vigentes.
Em sua justificativa, Uruguaio cita que o clamor público e a imprensa têm se manifestado claramente em desfavor da propaganda eleitoral pintada ou afixada em muros ou paredes em geral e como este tipo de propaganda já é sobejamente proibido em imóveis públicos resta estabelecer o procedimento adequado para os imóveis particulares.
“Os candidatos eleitorais têm o direito de promoverem as suas campanhas e os eleitores têm o direito de tomarem conhecimento a respeito dos candidatos e das suas propostas, mas existem várias outras formas desse processo acontecer e ninguém será prejudicado se todos forem nivelados”, explicou o vereador.
Uruguaio destaca ainda que cidades modernas como Curitiba (PR) já tomaram esta atitude legislativa nas eleições de 2008 e o resultado foi aprovado por todos. “Em Santa Bárbara d’Oeste esta medida acrescentará valor e coerência ao programa “Cidade Super-Limpa”, no sentido elevar a nossa autoestima e identificação”, concluiu.
Publicado em: 19 de outubro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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