O TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou diversas irregularidades ocorridas na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste durante a gestão do ex-presidente e atual vereador Raimundo da Silva Sampaio, o Itaberaba (PSDB), dentre elas, procedimento irregular efetuado no contrato celebrado com empresa para realização do concurso público em 2008.
Os apontamentos foram feitos em despacho emitido por Maria de Lourdes Valarini Belozo, responsável pela Equipe Técnica da Unidade Regional de Campinas, no dia 30 de abril de 2009, quando da instrução da representação formulada junto ao órgão pelo ex-vereador Darci Simões Bueno contra Itaberaba, denunciando que ele teria agido quando presidente com abuso de poder, assédio a servidores, malversação de verbas públicas, improbidade administrativa e desrespeito às leis vigentes.
O presidente da Câmara, Anízio Tavares da Silva (DEM), teve acesso ontem a esses documentos do TCE ao responder informações solicitadas pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca, Eliete de Fátima Guarnieri, nos autos do mandado de segurança impetrado por Itaberaba para suspender os trabalhos da Comissão Processante instaurada pelo Legislativo para apurar denúncia de infração político-administrativa contra o tucano. O parecer do TCE foi encontrado pela Câmara ao analisar a documentação juntada no processo por Itaberaba.
A irregularidade apontada na realização do concurso público refere-se ao termo de aditamento de contrato com a empresa Consesp Concursos, de Dracena, contratada pela Câmara para organizar o processo seletivo. Segundo despacho do TCE, no dia 2 de abril de 2008, utilizando-se de argumentos considerados sem qualquer procedência pelo órgão, a Consesp protocolou requerimento solicitando reajuste de 25% no preço ajustado, sob o fundamento de que previu cerca de 500 candidatos e se apresentaram mais de 2,7 mil, o que teria causado desequilíbrio econômico-financeiro no preço contratado.
“Acontece que embora o representado, ex-presidente da Câmara, tenha acatado a manifestação de seu departamento jurídico enviando o ofício 24/2008, de 4 de abril de 2008, à empresa contratada, comunicando-lhe a decisão de não conceder o reajuste, três dias antes já havia assinado o Termo de Aditamento com a Consesp, concedendo-lhe, de forma indireta, reajuste contratual”, assinala o documento.
Em seguida, o TCE considera que houve prática de irregularidade no contrato: “Desta forma, temos por irregular o aditamento celebrado, por afrontar ao princípio da vinculação ao edital, nos termos do artigo 41 de Lei 8666/93”. Esse artigo estabelece que a Administração não pode descumprir normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. “Em razão do aditivo celebrado, a Câmara alterou substancialmente as normas de contratação, sendo razoável considerar que o valor das propostas seria diferente caso houvesse previsão, desde o início, de inscrições on-line e não pessoalmente”, aponta o TCE.
COMPRA DE TV
No mesmo documento, o TCE considerou que ao indeferir o pedido do ex-vereador Darci Simões para fornecimento de cópias de processo de compra de um aparelho de TV, Itaberaba feriu dispositivo constitucional. “Entendemos que o indeferimento do fornecimento das cópias feriu as disposições do inciso XXXIV, alínea “a”, do artigo 5º da Constituição Federal, já que o representante alegou preço excessivo, justificando assim seu pedido”.
CÂMERAS FOTOGRÁFICAS
O TCE também considerou que houve irregularidade praticada por Itaberaba na aquisição de 12 máquinas fotográficas digitais e distribuídas aos vereadores. O ex-presidente alega que a compra dos equipamentos teve como causa os inúmeros pedidos de vereadores a fim de tirar fotos de locais da cidade objetivando instruir seus requerimentos, como ruas esburacadas, falta de sinalização de trânsito, poda de árvores, dentre outros. “...Considerando as justificativas apresentadas, forçoso concluir que o Legislativo não se ateve ao princípio constitucional da razoabilidade e da economicidade quando da aquisição de 12 máquinas fotográficas, número excessivo de equipamentos para os fins previstos. Desta forma, opinamos pela irregularidade da despesa, por excessiva”, aponta despacho do TCE.
VEÍCULOS
Outro ponto considerado sem justificativa pelo órgão é sobre a compra de veículos oficiais. Segundo o TCE, houve processo de licitação – pregão eletrônico 01/07, instaurado para aquisição de um veículo e revogado, em 2 de outubro de 2007, por Itaberaba sob a alegação de que novas prioridades haviam surgido desde a adoção dos primeiros procedimentos até a efetiva abertura do certame, determinando a adoção de medidas para esse fim.
Em outro anexo, que trata do pregão eletrônico 01/08, iniciado em 31 de janeiro de 2008, tendo por objeto a aquisição, agora já, não mais de apenas um, mas dois veículos para uso do Legislativo. “Temos que o acréscimo de um veículo em relação à licitação anterior, considerando-se o decurso de prazo de apenas três meses entre uma e outra, não restou justificado”, diz o TCE. Ainda sobre o assunto, alega o órgão, que Itaberaba não apresentou “qualquer motivação para o aumento no número de automóveis a fim de restar inquestionável o interesse público, como era de rigor, mormente em face do princípio da economicidade que deve nortear as despesas públicas”.
Publicado em: 06 de agosto de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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