A questão da cessão de servidores concursados do Poder Legislativo para órgãos externos (1º e 2º DPs, Ciretran e INSS) terá seqüência na semana que vem.
Após solicitação formal feita pelo Delegado Titular do Município, João Sérgio Marques Batista, na reunião da Mesa Diretora de ontem (14) o assunto foi discutido e ficou definido que a Câmara Municipal irá realizar uma consulta junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, um documento já foi elaborado pela Procuradoria Jurídica da casa e depois de assinado por todos os membros da Mesa será remetido para o conselheiro Dr Eduardo Bittencourt Carvalho, da 1ª Câmara do TCE.
O Legislativo pondera uma série de pontos:
Quando da apreciação e julgamento das contas desta Câmara Municipal - exercício 2005, o Tribunal apontou, dentre outras coisas, irregularidade nas cessões de servidores comissionados do Poder Legislativo para outras repartições públicas.
A atual administração desta Casa de Leis, assim que assumiu a direção em janeiro de 2007, também realizou a cessão de servidores a outros órgãos públicos, mas de forma totalmente diferente da anteriormente realizada. Atuou com base em legislação específica, somente depois de solicitação expressa das repartições públicas interessadas. Para dar caráter formal às cessões, assinou convênios com os outros entes e, antes de tudo, consultou os seus servidores interessados, os quais manifestaram expressa anuência. Só assim mencionadas cessões eram efetivadas.
Entretanto, em cumprimento e respeito às determinações emanadas pelo órgão responsável pelo controle externo, a Presidência desta Casa de Leis resolveu rescindir os convênios de empréstimos de funcionários então vigentes, retornando estes aos seus postos originários na Câmara Municipal.
A nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste age de forma absolutamente legal, com pleno respeito ao ordenamento jurídico vigente. Assim, quando entabulou a cessão de servidores no ano de 2007, procedeu com amparo nas leis municipais que autorizavam tal procedimento.
A Lei Complementar nº 05, de 17 de novembro de 2004, estipula em seu artigo 1º: Ficam a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, a administração municipal direta e indireta, o DAE- Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste e a Câmara Municipal, autorizados a disponibilizar servidores aos Poderes Executivo Estadual e Federal, aos ministérios e secretarias, departamentos, serviços, inclusive ao Poder Judiciário Estadual.
Já a Lei Municipal nº 3025/2007, em seu artigo 7º, § 3º, disciplina: O preenchimento dos cargos efetivos far-se-á através de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Também poderão os funcionários efetivos da Câmara Municipal ser cedidos, mediante convênio, a outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, se constatada a necessidade para atendimento, desde que haja funcionários disponíveis e solicitação expressa das repartições interessadas.
O documento cita ainda que a questão já foi debatida em várias reuniões mantidas entre os integrantes da Mesa Diretora e os representantes dos órgãos públicos interessados nas cessões, onde sempre foram exaltadas as dificuldades que mencionadas repartições públicas vêm experimentando desde que os servidores desta Câmara, então cedidos, retornaram à Edilidade por força de determinação do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Pondera ainda que tal prática é comumente utilizada nas repartições públicas existentes, e não estamos nos atendo somente à circunscrição de Santa Bárbara d’Oeste. Em todos os municípios é corriqueiro a Administração Municipal, direta ou indireta, socorrer entes estaduais e federais que tradicionalmente operam com número insuficiente de funcionários. Concursos públicos são realizados, porém, ainda estamos distantes do dia em que órgãos dos Governos Federal e Estadual desenvolvam suas atividades com o número satisfatório de servidores.
Assim, a bem do interesse público e auxiliando na prestação de serviços de qualidade à sociedade, as administrações municipais sempre cedem seus servidores a tais órgãos.
Pelos motivos elencados e visando resguardar o Poder Legislativo Municipal, fazendo com que seus atos sejam revestidos da mais absoluta legalidade, a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo TCE.
a) pode esta Edilidade realizar as cessões de servidores pretendidas por outros órgãos públicos, de acordo com a Lei Complementar nº 05/2004 e Lei Municipal nº 3.025/2007, celebrando-se os respectivos convênios, desde que haja disponibilidade e anuência prévia dos servidores efetivos do Poder Legislativo?
b) as leis municipais que tratam da cessão de servidores desta Câmara não são suficientes para, juntamente com o cumprimento do interesse público, autorizar o empréstimo temporário de mão-de-obra, mediante regular solicitação?
c) outras informações e instruções que julgar necessárias.
Segundo o presidente Raimundo (Itaberaba), a decisão da Mesa Diretora será tomada após a resposta do Tribunal de Contas.
Publicado em: 15 de fevereiro de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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