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Sancionada Lei que destaca prazo de validade de produtos em supermercados


O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Denis Andia, sancionou nesta sexta-feira (23) a Lei Municipal nº 3620, de autoria do vereador Valmir de Alcântara – Careca do Esporte – que dispõe sobre a obrigação de hipermercados, supermercados, minimercados e estabelecimentos similares a divulgarem em destaque a data de vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos no município. A sanção ocorreu em ato no Gabinete do prefeito e contou também com a presença do secretário de Governo, Rodrigo Maiello.

De acordo com a legislação, a exposição em cartaz é obrigatória para produtos que venham a vencer dentro do prazo de no mínimo cinco dias. O destaque dos cartazes com as datas de vencimentos deverá respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à advertência e multa em caso de reincidência. “Trata-se de uma Lei importante para os consumidores. Muitas vezes a informação sobre a data de validade passa despercebida”, comentou o prefeito Denis Andia.


Publicado em: 26 de maio de 2014

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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