De autoria da Mesa Diretora, com apoio da edilidade, foi protocolado na segunda-feira, dia 7, o Projeto de Lei Complementar 05/2008 que dispõe sobre o plano de carreira e salários dos servidores pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
Qtd.
|
Cargo
|
Referência
|
1
|
Procurador Jurídico
|
16
|
1
|
Contador
|
13
|
1
|
Jornalista
|
13
|
1
|
Técnico em Recursos Humanos
|
12
|
1
|
Técnico de Compras, Almoxarifado e Patrimônio.
|
12
|
1
|
Assistente Social
|
11
|
2
|
Motoristas
|
11
|
6
|
Assistente Legislativo
|
07
|
6
|
Auxiliar Legislativo
|
05
|
2
|
Copeira
|
05
|
2
|
Jardineiro
|
04
|
4
|
Ajudante Geral
|
03
|
3
|
Telefonista
|
03
|
6
|
Escriturário
|
03
|
5
|
Vigia
|
03
|
3
|
Recepcionista
|
02
|
4
|
Faxineira
|
02
|
1
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
01
|
4
|
Contínuo
|
01
|
O capítulo III da proposta regulamenta o Plano de Valorização Funcional compreendendo a obtenção de uma amplitude de referência salarial para cada dois pontos obtidos pelo servidor mediante critérios como boa conduta e assiduidade (um ponto); participação em estudos e projetos desenvolvidos na área pública (dois pontos), menção de mérito registrada em prontuário (um ponto); pontuação por participação por certificado de conclusão de cursos que visem ao aperfeiçoamento das atribuições próprias de seu cargo ou emprego sendo formação universitária, pós graduação, mestrado ou doutoramento universitário (três pontos); formação de segundo grau (um ponto); aprimoramento técnico em cursos de mais de um ano de duração (dois pontos); formação de natureza técnica, mesmo prática; extensão universitária; especialização técnica em cursos de duração inferior e um ano (dois décimos de ponto) para cada 10 horas/aula, até o limite de um ponto por ano.
Os empregados nomeados em comissão não estão abrangidos pelo sistema de valorização previsto nesta lei, excetuando-se o caso de servidores do quadro permanente que venham a ocupar empregos em comissão ou função de designação em confiança.
Anualmente, no mês de janeiro, poderá o servidor não-optante requerer seu ingresso no Plano de Valorização Funcional, garantindo-se a não redução de salários.
Na justificativa da propositura, os parlamentares afirmam que o projeto foi elaborado a fim de resgatar a valorização do servidor público efetivo, porque todos desempenham tarefas importantes para o Município e dão estrutura, estabilidade, independência e credibilidade para o Poder Legislativo.
“Buscando a motivação e o reconhecimento do servidor público estável apresentamos a presente proposta como mais um avanço para a Câmara Municipal objetivando promover o aumento da capacidade institucional da administração pública brasileira, contribuindo para o desenvolvimento de uma administração pública ágil e eficiente, de tal forma a garantir melhor qualidade na formulação, implementação e avaliação do servidor público que permanece por décadas no mesmo emprego”, diz o trecho final da justificativa.
Publicado em: 07 de abril de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.1