O prefeito Rafael Piovezan sancionou a Lei Municipal nº 4.773, de 13 de março de 2026, de autoria do vereador Carlos Fontes, que torna obrigatório o uso de faixas refletivas em contêineres e caçambas instalados em vias públicas, garantindo maior visibilidade, principalmente no período noturno. A medida tem como principal objetivo reduzir acidentes e aumentar a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
De acordo com a nova lei, as faixas refletivas deverão ser instaladas em todos os lados visíveis dos equipamentos, confeccionadas com material retrorrefletivo de alta durabilidade e com capacidade de visibilidade de, no mínimo, 100 metros sob iluminação noturna. Também é exigida largura mínima de 5 centímetros, além de fixação segura, evitando que sejam removidas facilmente ou encobertas por sujeira e resíduos.
O texto também prevê penalidades para quem descumprir a norma. Na primeira infração, será aplicada advertência formal. Em caso de reincidência, a multa será de R$ 1.200. Já em situações de descumprimento contínuo, o valor pode chegar a R$ 2.500, além do recolhimento imediato do equipamento pela Prefeitura. As empresas e responsáveis terão prazo de 30 dias, a partir da publicação, para se adequarem às exigências previstas.
“Com a sanção desta lei, Santa Bárbara d’Oeste reforça seu compromisso com a segurança no espaço urbano, especialmente em áreas com grande circulação e presença de obras, buscando prevenir acidentes e melhorar a organização nas vias públicas”, declara Fontes.
Publicado em: 24 de março de 2026
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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