O vereador Laerte Antonio da Silva (PSDB) protocolou hoje (29) a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 03/2010, que acrescenta parágrafo 2º ao artigo 141 dessa lei. Pela alteração, fica permitido o embarque e desembarque de usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano fora de ponto sinalizado, todos os dias, das 21 às 5 horas, exceto em locais, onde por força de legislação de trânsito ou sinalização local, seja proibido parar.
O parlamentar acredita que essa medida dá mais segurança aos usuários do transporte coletivo, estabelecendo uma relação de proximidade entre usuários e motoristas de ônibus. “Em determinados horários não é seguro andar pela cidade. Além disso, muitas vezes os pontos de parada de ônibus são visados por assaltantes e pessoas mal intencionadas. É importante que motoristas sejam autorizados a parar fora do ponto, muitas vezes beneficiando os usuários do sistema público de transporte”, disse.
Publicado em: 29 de abril de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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