O prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, Rafael Piovezan, protocolou, hoje (08/04), uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município visando adequar dispositivos aos recentes ajustes legislativos federais e compromissos assumidos com o Ministério Público do Estado de São Paulo. A proposta apresentada pela gestão municipal abrange modificações nos artigos 99, 101, 107 e 126 da Lei Orgânica, com o objetivo de alinhar a legislação municipal às mudanças promovidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, que impactou diretamente as normas licitatórias municipais, especialmente no que diz respeito à alienação de bens imóveis.
No artigo 99 da Lei Orgânica, o texto busca estabelecer novos critérios para a venda ou doação de bens imóveis municipais, destacando a preferência pela concessão de direito real de uso em determinadas situações. Já o artigo 101 será ajustado para condicionar a concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominial à legislação e procedimentos licitatórios, com exceções definidas por lei, especialmente para serviços públicos e entidades assistenciais.
Ainda na proposição, o artigo 107 será reformulado para exigir autorização legislativa e certame licitatório obrigatório para a permissão e concessão de serviços públicos. Por fim, o artigo 126 passará por alterações para fortalecer o papel do Município na gestão das áreas públicas, garantindo seu protagonismo na política urbana e flexibilizando as destinações originais de áreas institucionais e de lazer, quando necessário para atender demandas de serviços públicos.
Segundo o prefeito Rafael Piovezan, essa revisão na Lei Orgânica é essencial para cumprir compromissos assumidos com o Ministério Público, especialmente no que diz respeito à regularização do uso de áreas públicas e à gestão dinâmica das mesmas para atender às necessidades da comunidade local. A proposta foi enviada à Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e, se aprovada pelos vereadores, entrará em vigor após sua publicação oficial. A iniciativa busca assegurar a compatibilidade da legislação municipal com as normativas estaduais e federais, bem como com os acordos firmados com órgãos de controle, visando uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos e do planejamento urbano da cidade.
Publicado em: 08 de abril de 2024
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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