Foi protocolada ontem (18), na Câmara Municipal, a Proposta da Emenda à Lei Orgânica nº 1/2010, que dispõe sobre alteração do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste. Com a mudança, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 – Ao servidor público municipal é assegurado o recebimento de adicional por tempo de serviço, concedido como a sexta parte dos vencimentos integrais concedida após 25 anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos.”
Em sua exposição de motivos, o prefeito ressalta que, no fim do ano passado, foram editadas leis complementares municipais dispondo sobre o plano de carreira e salários dos servidores públicos municipais. “Para a adequação da proposta à capacidade financeira dos cofres municipais, bem como à efetiva implementação do plano, tornaram-se indispensáveis ajustes na estrutura administrativa em vigor”, afirmou.
Dentre tais ajustes, segundo o prefeito, relevante se fez a revogação da Lei Municipal 1746/1988, com a extinção do adicional de tempo de serviço denominado “triênio”. Assim, por conseqüência, é recomendado que tal extinção ocorra na Lei Orgânica do município, pois o mesmo é previsto no artigo 87 e, de acordo com o chefe do Executivo, não há mais lugar para a sua existência na estrutura administrativa municipal. “Vale ressaltar que o direito adquirido até a data da promulgação da Lei Complementar nº 66/2009 está devidamente resguardado”.
Publicado em: 19 de janeiro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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