O prefeito Mário Heins (PDT) protocolou, no fim da tarde de ontem (18), cinco projetos de Lei Complementar que alteram a redação de projetos de lei e quadros anexos relativos à reforma de cargos, carreiras e salários, aprovados na Câmara Municipal no fim do ano passado. As alterações passaram a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
A primeira propositura protocolada, o Projeto de Lei Complementar 01/2010, propõe alterações nos anexos I e VI e acrescenta parágrafo único ao artigo 34 da Lei Complementar Municipal nº 66, de 23 de dezembro de 2009. Os documentos anexos a esse projeto apresentavam a denominação, a exigência de ingresso e a quantidade dos diferentes cargos da Administração Municipal.
Em sua exposição de motivos, o chefe do Executivo afirma que a referência salarial do emprego de analista de suporte e analista programador de sistema, expressa no anexo I, é diferente da referência salarial expressa no anexo VI, sendo necessária a alteração, com o objetivo de equipará-las. A propositura também tem o objetivo de equiparar o salário dos servidores que atualmente ocupam os cargos correspondentes ao emprego de agente fiscal de renda municipal à referência salarial de fiscal de rendas, criado pela lei aprovada no fim do ano passado.
Já o Projeto de Lei Complementar 02/2010, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal 67, relativa à reforma do plano de cargos e salários da Guarda Civil Municipal. De acordo com o prefeito, a propositura não modifica a estrutura do plano de cargos, apenas adequando pequenos pontos do mesmo ao cotidiano administrativo da Guarda, garantindo maior segurança jurídica para os servidores.
O Projeto de Lei Complementar 03/2010 altera o artigo 90 e a tabela 2 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69, que trata da reforma administrativa da rede municipal de ensino. Heins justifica a propositura afirmando da necessidade de corrigir redação do referido artigo, alterando a distribuição de cargos de diretor de escola entre os níveis I, II e III, visando adequá-los à atual necessidade da rede municipal de ensino.
Outra propositura protocolada ontem, o Projeto de Lei Complementar 04/2010 altera a Lei Complementar Municipal nº 70, que institui e organiza o sistema de ensino do município. Em sua justificativa, o prefeito afirma que a alteração na redação dos incisos VIII e IX do artigo 24 dessa lei apenas corrige falha de digitação, pois os correspondentes setores, equivocadamente, foram tratados como seções. A propositura também ratifica a Lei Municipal 2493/2000, que criou o cargo de chefe de departamento de educação básica, e que havia sido revogada pela lei complementar aprovada no ano passado.
Por fim, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2010, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 71, que dispõe sobre o quadro de empregos em comissão. O prefeito também ressalta que o acréscimo não modifica a estrutura do quadro de empregos em comissão no município, mas apenas o adéqua ao cotidiano administrativo, garantindo maior segurança jurídica na defesa do município até que as vagas dos empregos de procurador possam ser preenchidas.
Publicado em: 19 de janeiro de 2010
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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