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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto reserva 20% das vagas em concursos municipais a pretos, pardos e indígenas


De autoria de todos os vereadores, foi protocolado, ontem (1º), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 268/2023, que propõe a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos, tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo, além das entidades de sua Administração Indireta, destinadas exclusivamente a pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas.

De acordo com o projeto, essa reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas ou de candidatos convocados para o concurso for igual ou superior a três. Para quantidades fracionadas, o número de vagas reservadas será arredondado para o próximo número inteiro em caso de fração igual ou maior a 0,5.

O projeto de lei determina ainda que a reserva de vagas seja explicitamente mencionada nos editais dos concursos públicos, indicando o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Além disso, os candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição do concurso serão elegíveis para concorrer a essas vagas reservadas, seguindo o critério de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para garantir a efetiva implementação das cotas, o projeto estabelece que a classificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas ocorrerá em paralelo tanto nas vagas reservadas quanto nas vagas de ampla concorrência. A cada fração de cinco pessoas nomeadas, a quinta vaga será destinada a um candidato preto ou pardo aprovado, conforme a ordem de classificação na lista específica de cotistas.

A autodeclaração dos candidatos será considerada como verdadeira, salvo em casos de dúvida razoável quanto ao fenótipo, os quais serão avaliados por uma comissão de verificação. Essa comissão será colegiada, composta por pelo menos três membros, incluindo pessoas pretas, pardas ou indígenas, servidores públicos efetivos e representantes de entidades da sociedade civil atuantes na defesa dos direitos desses grupos.

O projeto de lei visa a garantir a igualdade de tratamento, o respeito à dignidade humana, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal durante o procedimento de identificação. Além disso, a publicidade e o controle social desse processo também são enfatizados.


Publicado em: 02 de agosto de 2023

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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