O vereador Valdenor de Jesus Gonçalves Fonseca, o Jesus Vendedor (DEM), protocolou, na última semana, o Projeto de Lei 15/2018, que dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações. De acordo com a propositura, também ficariam impedidas de firmar contratos com órgãos públicos do Município as empresas cujos sócios tenham sido condenados por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, fraude de concorrência, formação de quadrilha, entre outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos.
Ainda de acordo com a propositura, o sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal. Na exposição de motivos do projeto, o parlamentar explica que seu objetivo é proporcionar
maior e real controle e repressão da má conduta de empresas que se aproveitam das brechas da lei para participar de contratos e licitações, embora tenham cometido crimes em condutas inconciliáveis com o que se espera de quem deseja participar do processo de gestão pública.
“Este projeto deve contribuir para aprimorar os mecanismos de seleção dos participantes de certames licitatórios, beneficiando inclusive a Administração Pública que poderá ter maior certeza de que seus contratados não têm má índole nem histórico de crimes”, afirmou Jesus. Ainda segundo o parlamentar, a proibição também deve beneficiar as empresas idôneas, que merecem contribuir para a Administração Pública seja pelo fornecimento de materiais e ou de serviços.
Publicado em: 22 de fevereiro de 2018
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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