O vereador Joi Fornasari protocolou o Projeto de Lei nº 62/2024, que proíbe e estabelece sanções para a pesca predatória, profissional ou comercial nas represas de Santa Bárbara d’Oeste, sem prejuízo das proibições e sanções previstas nas leis federais e estaduais. Para efeitos desta lei, considera-se como predatória a pesca que utilize qualquer tipo de rede, incluindo-se as tarrafas, explosivos e substâncias tóxicas e demais meios que produzam efeito semelhante.
De acordo com a propositura, as pessoas físicas e jurídicas que violarem, ou concorrerem para a violação das disposições desta lei, serão consideradas infratoras e ficarão sujeitas à apreensão de todos os materiais utilizados para a pesca e multa no valor de 100 UFESPs, dobrando em caso de reincidência. A proposta estabelece, também, que incorrem na mesma multa quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da pesca predatória; e quem estiver munido com qualquer tipo de rede, incluindo-se tarrafas, ou explosivos e substâncias tóxicas em área de pesca ou de proteção ambiental.
“As represas de Areia Branca, Cillos, Santa Alice e São Luís localizam-se em áreas que constituem alguns dos últimos redutos da fauna e flora nativas da região e são importantes fontes de abastecimento hídrico para os cidadãos barbarenses... A municipalidade, que tem se empenhado na conservação do ecossistema dessas represas, agora enfrenta grave ameaça ambiental, representada pela prática da pesca profissional ou predatória naquelas águas, sendo necessária a atuação legislativa para coibir essa prática”, afirma Joi na Justificativa do projeto.
Publicado em: 14 de março de 2024
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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