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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto prevê remuneração de cidadãos pelo serviço de manutenção de áreas verdes públicas


O Projeto de Lei nº 37/2026, apresentado pelo vereador Celso Ávila, institui o Programa Municipal de Manutenção de Áreas Verdes por Microtarefas, o qual consistirá na execução de serviços de manutenção de áreas verdes públicas por cidadãos previamente cadastrados, mediante remuneração direta ou concessão de benefícios fiscais. Segundo a proposta, caberá à Prefeitura o mapeamento das áreas aptas e a disponibilização de plataforma digital para adesão dos interessados, podendo ser pessoas físicas maiores de 18 anos, trabalhadores autônomos e entidades da sociedade civil; além de estabelecer critérios técnicos e operacionais para execução dos serviços.

 

O autor defende o programa como forma de promover a conservação de espaços públicos, a geração de renda e a inclusão social, uma vez que terão prioridade de participação pessoas em situação de desemprego, enquanto empresas e entidades poderão ser incluídas por meio de licitação. “Trata-se de uma iniciativa moderna, eficiente e socialmente responsável, que alia zeladoria urbana, sustentabilidade e inclusão produtiva, permitindo que o cidadão participe ativamente da construção de uma cidade mais organizada e digna”, afirma Ávila na Justificativa da proposição.

 

Quanto à remuneração, a propositura estabelece que o participante poderá optar pelo recebimento em dinheiro ou pela conversão do valor em crédito para abatimento de tributos municipais, aos quais terá acesso somente após a aprovação do serviço executado por agente designado pela Administração Municipal, responsável por realizar vistoria no local, registrar a execução por meio de fotos e relatórios, aprovar ou reprovar o serviço e, enfim, autorizar o pagamento ou lançamento do crédito tributário. O Município poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio técnico, operacional e tecnológico ao Programa.

 

O Projeto de Lei nº 37/2026 segue, agora, para análise das comissões permanentes da Casa de Leis e deve ser votado em plenário no prazo regimental de até 90 dias, o qual pode ser prorrogado pelo pedido de parecer. Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá prazo de até 120 dias para regulamentação, contados a partir da data de publicação.


Publicado em: 20 de março de 2026

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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