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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto multa concessionária da Zona Azul em caso de descumprimento da gratuidade nos primeiros 15 minutos


Os vereadores Joi Fornasari (DC) e Carlos Fontes (União Brasil) assinam o Projeto de Lei nº 61/2025, que acrescenta o artigo 2º à Lei Municipal nº 3.656, de 29 de agosto de 2014, acerca da gratuidade nos primeiros quinze minutos do estacionamento rotativo (Zona Azul) em Santa Bárbara d’Oeste. A proposta estabelece as seguintes sanções à concessionária do serviço em caso de descumprimento das disposições previstas na lei em questão: multa no valor correspondente a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs); multa com acréscimo de 50%, em caso de primeira reincidência; e multa com acréscimo de 100%, em caso de segunda reincidência.

 

Na Exposição de Motivos da proposição, os parlamentares explicam que o objetivo da iniciativa é fortalecer a efetividade da Lei Municipal nº 3.656/2014. “Embora a norma garanta esse direito ao cidadão, não há previsão de sanções à concessionária em caso de descumprimento, o que compromete sua aplicabilidade prática. A previsão de multas pecuniárias progressivas, conforme o número de reincidências, assegura o respeito às disposições legais e promove maior equilíbrio na relação entre o usuário e a empresa prestadora do serviço”, afirmam os autores.


Publicado em: 02 de junho de 2025

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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