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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto institui programa de retorno assistido e transporte social para pessoas em situação de rua


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste recebeu, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria do vereador Tikinho TK, que propõe a criação do Programa Municipal de Retorno Assistido e Transporte Social para Pessoas em Situação de Rua provenientes de outros municípios (PROGRA-RUA/SBO).

A proposta tem como objetivo viabilizar, de forma humanitária e integrada às políticas públicas de assistência social, o transporte de pessoas em situação de rua até sua cidade de origem — ou outra cidade indicada por elas —, desde que o retorno ocorra com consentimento expresso e acompanhamento técnico.

De acordo com o texto, o PROGRA-RUA/SBO poderá ser acionado quando a pessoa for identificada como oriunda de outro município e manifestar vontade de retornar. Antes do deslocamento, o serviço social municipal deverá realizar cadastro, acolhimento, avaliação social e contato com familiares ou com serviços públicos da cidade de destino, além de providenciar documentos, quando necessário.

O transporte será feito preferencialmente por meio rodoviário regular, com emissão de bilhete ou vale-transporte social. O projeto também permite que a Prefeitura firme convênios e parcerias com outros entes públicos ou organizações sociais para garantir o acolhimento adequado do beneficiário.

A proposta reforça ainda que o programa não poderá ser usado como instrumento de expulsão ou remoção forçada. O transporte compulsório de pessoas em situação de rua é expressamente proibido, e todas as ações deverão respeitar o consentimento livre e informado do beneficiário.

Na exposição de motivos, o vereador Tikinho destaca que o projeto segue diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), inspirando-se em experiências já adotadas em cidades como Campinas, Curitiba e Belo Horizonte.

“Trata-se de uma medida de solidariedade intermunicipal, gestão responsável de políticas públicas e respeito à dignidade humana”, afirmou o parlamentar no documento.

Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a nova lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.



Publicado em: 22 de outubro de 2025

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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