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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto institui o Programa Municipal de Fornecimento de Sensores para Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG)


O Projeto de Lei nº 130/2025, apresentado pelo presidente da Câmara barbarense, vereador Júlio César Kifú, institui o Programa Municipal de Fornecimento de Sensores para Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG) para crianças e adolescentes, de dois a 17 anos, com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), residentes no município e que, além do diagnóstico da doença atestado por laudo de médico especialista em endocrinologia e indicação médica para o uso do sistema de monitoramento contínuo de glicose, com a devida justificativa técnica, tenha a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

De acordo com a proposição, o Programa garantirá acesso gratuito aos insumos do sistema de monitoramento contínuo de glicose, incluindo sensores para aplicação subcutânea e leitores ou acesso a aplicativos compatíveis para aferição dos dados. A proposta estabelece, também, a competência da Secretaria Municipal de Saúde de realizar o cadastro e o acompanhamento dos pacientes beneficiados, assim como adquirir e distribuir os insumos de forma contínua e fornecer treinamento adequado aos pacientes e seus responsáveis para o correto manuseio dos equipamentos.

 

Na Justificativa do projeto, Kifú explica que o DM1 impõe desafios diários, pois o método tradicional de monitoramento glicêmico envolve múltiplas picadas nos dedos, o que dificulta a adesão ao tratamento, especialmente na infância, enquanto o SMCG mede a glicose de forma contínua e minimamente invasiva, eliminando a necessidade de picadas frequentes e oferecendo uma visão completa das tendências glicêmicas com a emissão de alertas preditivos, o que garante maior segurança ao paciente e tranquilidade à família.

 

Kifú chama a atenção para o alto custo dos sensores, o que torna essa tecnologia inacessível para a maioria da população, e lembra que o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que o fornecimento de insumos essenciais à saúde é uma obrigação do poder público. “Tribunais de Justiça, como o de São Paulo, possuem jurisprudência pacífica no sentido de determinar o custeio de sensores de glicose. No campo legislativo, um exemplo notável é o PL 369/2025, de autoria do vereador Thammy Miranda, aprovado na cidade de São Paulo”, defende o presidente.


Publicado em: 10 de setembro de 2025

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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