O Projeto de Lei nº 102/2025, apresentado pelo vereador Carlos Fontes, institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste o Espaço Público de Lazer Inclusivo para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), voltado à promoção da socialização, do bem-estar e da inclusão social. O Espaço, destinado a crianças, adolescentes e adultos com TEA, bem como a seus familiares e cuidadores, terá como objetivos oferecer um ambiente seguro, acessível e sensorialmente adequado às necessidades das pessoas com TEA; disponibilizar brinquedos, equipamentos e atividades adaptadas para diferentes faixas etárias; promover a integração entre pessoas com TEA e a comunidade em geral; estimular o desenvolvimento motor, cognitivo e social por meio de atividades recreativas; oferecer áreas de descanso e acolhimento para reduzir sobrecarga sensorial; e possibilitar a realização de eventos, oficinas e atividades educativas voltadas à inclusão.
Na Exposição de Motivos da proposição, o autor informa que a mesma nasceu do grupo "Mundo aos Olhos Autista", liderada pela sr.ª Irani Maia, buscando atender uma demanda social urgente. “É notório que muitas pessoas com TEA e seus familiares enfrentam inúmeras barreiras ao frequentar parques e praças comuns. A falta de adaptações, a ausência de ambientes sensorialmente preparados e, sobretudo, o preconceito e a incompreensão de parte da sociedade acabam afastando essas famílias da convivência comunitária. Não são raros os relatos de olhares de reprovação, comentários ofensivos e atitudes discriminatórias, episódios dolorosos que contribuem para o isolamento social e a restrição do direito ao lazer, ferindo princípios básicos de dignidade e cidadania. Além de promover a socialização e o desenvolvimento, o Espaço será também um ponto de encontro seguro para familiares e cuidadores, fortalecendo laços e oferecendo um ambiente livre de preconceito”, afirma Carlos Fontes.
A proposta do parlamentar prevê que esses espaços contenham brinquedos adaptados e inclusivos; áreas de estímulo sensorial controlado, como salas ou espaços com sons, luzes e texturas adequadas; sinalização visual e pictográfica para facilitar a orientação; áreas cobertas e ao ar livre; equipe de apoio treinada em atendimento a pessoas com TEA; e banheiros adaptados e espaços de troca/higienização. Para a instalação, manutenção e programação das atividades do Espaço de Lazer Inclusivo, o projeto estabelece a possibilidade e o Poder Executivo celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, associações de apoio ao autismo, universidades e demais organizações, enquanto a localização e o projeto arquitetônico do mesmo deverão seguir critérios de acessibilidade e inclusão, observando as normas técnicas vigentes.
Publicado em: 13 de agosto de 2025
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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