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Santa Bárbara D'Oeste

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Projeto exige autorização legislativa para demolição de bens do patrimônio histórico barbarense


O Projeto de Lei nº 152/2025, de iniciativa do vereador Carlos Fontes, torna obrigatória autorização legislativa, por meio de votação em plenário, para a demolição total ou parcial de bens imóveis ou estruturas localizados em território barbarense, reconhecidos ou com indícios de reconhecimento como patrimônio histórico, arquitetônico, cultural ou imaterial. De acordo com a propositura, a solicitação de demolição de qualquer bem nas condições mencionadas deverá ser encaminhada pelo Executivo à Câmara Municipal, acompanhada de laudo técnico circunstanciado emitido por profissional habilitado em patrimônio histórico ou arquitetura, justificando a necessidade da demolição; parecer do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste (Codepasbo), quando existente; relatório de impacto cultural e social da eventual demolição; e proposta de preservação da memória do bem, quando aplicável.

Na Exposição de motivos do projeto, o autor considera Santa Bárbara d’Oeste como um município que guarda, em suas ruas, edificações, tradições e manifestações culturais, uma identidade histórica singular, construída ao longo de gerações e marcada por episódios de relevância local, estadual e nacional. “É dever do Poder Público criar mecanismos efetivos de proteção para garantir que esse patrimônio não seja destruído ou descaracterizado sem o devido debate democrático e técnico. A exigência de que a demolição de tais bens passe pela apreciação da Câmara Municipal reforça o papel do Poder Legislativo como guardião dos interesses da sociedade e permite que decisões dessa natureza sejam tomadas com transparência, controle social e participação popular“, afirma Fontes, lembrando que o processo legislativo possibilita a realização de audiências públicas sobre o tema.

A proposição estabelece, ainda, que a inobservância dos critérios da lei tornará nula de pleno direito qualquer autorização de demolição concedida pelo Poder Executivo, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.


Publicado em: 15 de outubro de 2025

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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