O vereador Antonio Pereira (PT) protocolou, hoje (12), o Projeto de Lei 81/2014, que proíbe a alienação de habitação popular pelos seus beneficiários no município de Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a propositura, a alienação desse tipo de habitação fica proibida, pelos respectivos beneficiários, por um período mínimo de 10 anos, exceto nos casos de transferência por sucessão legítima ou testamentária ou quando houver expressa anuência da Prefeitura. Entende-se por Programa Público de Habitação Popular todo empreendimento destinado à habitação popular gerido pelo Poder Público de qualquer esfera de governo, ou por entidades, associações e cooperativas com parcerias envolvendo a Administração Pública.
Na exposição de motivos da propositura, Pereira afirma que o objetivo do projeto é proteger a família, ao impedir que pessoas beneficiadas pela doação de habitações populares sejam obrigadas a enfrentar situações de desabrigo diante da alienação e comércio destas moradias, em caso de situações econômicas adversas. “Além disso, esta medida também protege famílias interessadas em serem beneficiadas por habitações populares, uma vez que garante que os beneficiados usufruam da moradia com que foram contemplados, reduzindo, assim, o déficit habitacional em Santa Bárbara d’Oeste”, afirmou. O vereador destacou, também, que a proposta coíbe uma prática odiosa registrada em diversos municípios brasileiros: a comercialização de imóveis frutos de programas habitacionais a fim de ser novamente contemplado com outra moradia.