O vereador e segundo secretário da Mesa Diretora, Laerte Antonio da Silva (PSDB) protocolou hoje (6) o Projeto de Lei 08/2009 que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos imóveis locados ou cedidos a qualquer título destinados ao funcionamento de entidades assistenciais ou templos religiosos, conforme especifica.
Pela proposta, a isenção será concedida mediante a comprovação documental da locação ou cessão do imóvel para o exercício de vigência do IPTU e incidirá sobre o imóvel ou fração destinada às finalidades previstas.
O benefício deverá ser requerido anualmente pelo interessado mediante a comprovação das condições estipuladas nesta Lei, não abrangendo as obrigações acessórias.
O projeto do vereador Laerte prevê ainda que a isenção será suspensa nos seguintes casos: sublocação do imóvel ou da fração abrangida pelo benefício, utilização do imóvel ou da fração em desvio das finalidades previstas, descumprimento das obrigações acessórias e fraude ou falsidade documental.
Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a promover medidas compensatórias estatuídas pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do exercício de 2.010.
Em sua justificativa, Laerte afirma que as entidades assistenciais e religiosas desempenham importante papel social em nossa comunidade através de diversos programas que buscam resgatar pessoas das ruas, das drogas, da prostituição, do vício, da marginalidade contribuindo desta forma para a redução das desigualdades sociais.
“A Constituição Federal garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto, porém esta desoneração não abrange os imóveis pertencentes a terceiros que estejam locados ou cedidos à realização de cultos religiosos”, pondera.
Para ele, da mesma forma a Constituição Federal garante imunidade tributária ao patrimônio dessas entidades, esta desoneração também não abrange os imóveis pertencentes a terceiros que estejam locados ou cedidos ao funcionamento destas entidades.
Laerte explica que, no que se refere à legislação municipal, a Lei 2.087 de 22 de dezembro de 1.993 que institui o Código Tributário Municipal, garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto e entidades assistenciais, porém não extensiva aos imóveis locados ou cedidos para tais finalidades.
“Assim sendo, a isenção de IPTU aos imóveis locados ou cedidos para fins de assistência social ou religiosa de qualquer denominação tem por objetivo promover justiça a estas entidades que desenvolvem no município trabalhos de relevante importância em beneficio a população mais carente”, finaliza.
Publicado em: 06 de março de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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