De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, nesta semana, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2011, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 92/2010. O projeto prevê a possibilidade de um condutor substituto, além de um auxiliar, para os casos em que os titulares não tiverem condições de saúde para exercer suas funções em um prazo determinado.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Mário Heins (PDT) explica que o alvará para a exploração de serviços de transporte escolar será expedido em caráter individual e personalíssimo para o condutor e sue substituto, devendo esse substituto ser cônjuge ou viver em união estável devidamente comprovada. Já a contratação do auxiliar deve se basear apenas quando os condutores titulares não tiverem condições de saúde para exercer suas funções por um prazo determinado, para que não haja interrupção desse tipo de transporte e venha a trazer transtornos aos alunos, bem como aos seus pais quando ocorrerem tais episódios.
“Na forma existente, o auxiliar está sendo usado para deturpar o mecanismo da lei que deveria somente permitir tal prática em caso de doenças, proporcionando assim desvio de finalidade, para que o mesmo tenha mais que uma atividade de difícil fiscalização”, afirmou o prefeito. O chefe do Executivo ressalta ainda que a proposta apresentada foi amplamente debatida por uma comissão de condutores, com a participação do vereador Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PDT). Ao apresentar propositura idêntica, o parlamentar foi orientado pela Procuradoria da Câmara sobre a existência de vício de iniciativa, por isso solicitou que o prefeito apresentasse essa proposta. “Por concordar com o projeto, devido à relevância da matéria, tomo a iniciativa de apresentá-la”, explicou o prefeito.
Publicado em: 12 de agosto de 2011
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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