De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, hoje (6), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 29/2012. A propositura dispõe sobre a substituição do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, reduzindo o período de trabalho dos docentes em sala de aula, conforme Lei Federal nº 11.738/2008, a qual limita em dois terços a jornada dos professores com alunos.
Com as alterações, os professores de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial, período integral, cumprirão jornada semanal de 40 horas, sendo 26 horas na sala de aula e o restante dividido em HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo), HTPI (Horário de Trabalho Pedagógico Individual) e HTPL (Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Os docentes que atuam no Ensino Fundamental ou na Educação de Jovens e Adultos, com carga horária de 32 horas semanais, permanecerão 21 horas na sala de aula. No caso daqueles cuja carga horária é de 22 horas semanais, 15 horas serão dedicadas ao trabalho com alunos, enquanto os que atuam pelo período de 24 horas semanais devem dedicar 16 horas ao trabalho em sala.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Mário Heins (PDT) esclarece que a proposta tem por objetivo adequar a lei municipal às normas Constitucionais e à legislação federal pertinente. Ele ressalta ainda que, pela relevância da matéria, aguarda a votação desse projeto em regime de urgência.
Publicado em: 06 de novembro de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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