Foi protocolado, ontem (4), na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei Complementar 16/2014, que estabelece valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal, objetivando a cobrança de dívida ativa da Administração Municipal. De acordo com a propositura, o valor mínimo para esse tipo de cobrança é de R$ 158,40, reajustado anualmente de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Na exposição de motivos, o prefeito Denis Andia explica que estudos técnicos dos setores de Execução Fiscal e Dívida Ativa demonstram que esse é o valor médio do custo de cada execução fiscal para o Município. “O ajuizamento de ações com valor aquém do referido se mostra inoportuno e economicamente inviável ao Município”, afirmou o prefeito, ressaltando que essa lei não irá implicar em renúncia de receita. Ele destacou ainda que, apesar de não justificar ação de execução fiscal, os valores inferiores a R$ 158,40 continuarão sendo cobrados pelo setor da Dívida Ativa, mas de maneira amigável.