O prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, Rafael Piovezan, protocolou na Câmara Municipal, na última sexta-feira (6), o Projeto de Lei nº 167/2024, que propõe o estabelecimento de um recesso para os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta no final de 2024 e início de 2025. A proposta visa oferecer aos funcionários públicos a oportunidade de descanso durante as festividades de fim de ano, sem que haja prejuízo nos seus vencimentos.
O recesso será nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024, e nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025. No entanto, a medida não se aplica a todos os setores da Administração Pública. Ficarão de fora do recesso os serviços considerados essenciais, como a Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, Pronto Socorro, Velório Municipal, remoção de lixo, tratamento de água e esgoto, e as equipes de emergência do Departamento de Água e Esgoto (DAE), além de outros serviços imprescindíveis definidos pelos Secretários Municipais e Diretores Superintendentes das autarquias.
O projeto também determina que os servidores da Secretaria Municipal de Educação estarão sujeitos a regras específicas já previstas em legislação própria, e a administração poderá, caso necessário, autorizar a realização de atividades durante o recesso, em situações urgentes ou de força maior, desde que respeitado o limite da jornada de trabalho contratual. Para essas situações excepcionais, será possível a organização de escalas de trabalho, e os servidores que trabalharem durante o recesso terão direito a repousar as horas trabalhadas ao longo de 2025.
A proposta visa, principalmente, valorizar o esforço dos servidores municipais ao longo do ano, permitindo-lhes descansar durante um período tradicional de festividades, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais. A compensação das horas trabalhadas durante o recesso será feita com descanso, mas sem conversão dessas horas em remuneração ou pagamento de horas extras.
A medida também prevê que, em casos de excepcional interesse público, o recesso poderá ser revogado total ou parcialmente, garantindo que os serviços essenciais sejam mantidos sempre que necessário.
Publicado em: 09 de dezembro de 2024
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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