O prefeito Luis Vanderlei Larguesa (PT) protocolou, hoje (5), o Projeto de Lei n° 103/2012, que dispõe sobre a alteração dos artigos 2°, 3°, 4°, 14 e 54 da Lei n° 2.266 de 24 de junho de 1997, dando outras providências. As mudança visam à adequação desta lei à Lei Federal n° 12.696/2012, que alterou a Lei Federal n° 8.069/1990, nela incluindo, entre outros direitos dos membros do conselho tutelar, cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina.
O artigo 2° estabelece que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante da administração pública municipal, com finalidade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. O órgão funcionará no Centro Social Urbano, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, domingos e feriados em plantão escalonado entre seus membros.
A remuneração dos membros do conselho, como prevê o artigo 54, será de R$ 3.983,71, reajustado anualmente em mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do funcionalismo público municipal.Os cinco membros do conselho serão escolhidos pelo voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município para o mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo mediante novo processo de escolha.
Publicado em: 05 de dezembro de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.4