Foi protocolado hoje (11), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 97/2011, que altera da Lei Municipal nº 3257/2011, a qual dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo para dominial e autoriza sua alienação aos proprietários dos imóveis lindeiros. Com a alteração, o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Também fica autorizado o Poder Executivo a alienar o imóvel acima descrito aos proprietários dos imóveis lindeiros pelo valor correspondente à média das três maiores avaliações obtidas no processo administrativo nº 2007/29514-01-00, acrescido de 50%, cujo pagamento dar-se-á à vista, no ato da lavratura da escritura, devendo esta ser lavrada no prazo máximo de 8 meses a contar da publicação da presente lei.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Mário Heins (PDT) esclarece que a alteração proposta não modifica a estrutura da referida lei, mas faz adequações em relação ao prazo de alienação do bem, uma vez que, desde a edição dessa lei, em fevereiro deste ano, o município estava impedido de alienar seus bens, tendo em vista a não obtenção da certidão negativa de débitos federais. “Em maio de 2011, expirou o prazo autorizado pela lei para a alienação. No entanto, tento em vista que o interesse público continua ensejando a alienação da área, frente à geração de consequências positivas ao mercado de trabalho e às receitas municipais, encaminhamos o presente projeto de lei visando a ratificação da alienação e ampliação do respectivo prazo”, afirmou.
Publicado em: 12 de agosto de 2011
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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