O prefeito Luís Vanderlei Larguesa (PT) protocolou, hoje (20), o Projeto de Lei Complementar n° 22/2012, que autoriza o Poder Executivo a firmar as escrituras de alienação de imóveis aos proprietários lindeiros, conforme autorização do artigo 2° da Lei Complementar n° 141/2012, no prazo suplementar de 60 dias a contar da publicação.
Larguesa afirma que a concessão do prazo suplementar se deve ao fato de as áreas em questão necessitarem de regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em razão de alterações nas medidas decorrentes da ampliação da avenida Corifeu de Azevedo Marques, além da especificação, em projeto, das áreas correspondentes a cada um dos confrontantes alienatários. Segundo ele, esses atos foram objeto de análises e registros sucessivos no Cartório de Imóveis, tornando insuficientes os 90 dias concedidos na LC 141/2012 para elaboração de todas as escrituras.
Publicado em: 20 de julho de 2012
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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