Foi protocolado hoje (14) o Projeto de Lei 29/2011, do Poder Executivo, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei nº 1.649, de 30 de dezembro de 1985, ampliando as atribuições do DAE (Departamento de Água e Esgoto) que, atualmente, não tem competência para receber e, sequer, fiscalizar os lançamentos de efluentes industriais.
O parágrafo 1º afirma que compete ao DAE receber e dar destinação aos efluentes do Município pela rede pública, mediante cobrança de tarifa, bem como fiscalizar os lançamentos realizados diretamente pela iniciativa privada nos corpos receptores, conforme regulamento do Poder Executivo. O 2º parágrafo proposto pelo prefeito Mário Heins diz que o recebimento de efluentes industriais é condicionado a prévio tratamento, realizado às expensas do interessado, bem como autorização expressa do DAE, a qual poderá ser negada se a natureza do efluente for prejudicial à rede pública ou não atender a legislação ambiental vigente.
No documento, Heins explica que a inclusão do dispositivo supre uma lacuna legislativa, já que o DAE é o órgão que possui qualificação técnica para melhor exigir e fiscalizar o atendimento das normas ambientais e demais exigências em favor do interesse público municipal, no que concerne ao destino dos efluentes industriais.
Publicado em: 14 de março de 2011
Publicado por: Câmara Municipal
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.4