O vereador Arnaldo Alves assina o Projeto de Lei nº 70/2024, que inclui o parágrafo 4º ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.277/2021, a qual dispõe sobre a responsabilidade de concessionária, bem como de ocupantes dos postes de iluminação pública, pela utilização, limpeza e manutenção da fiação, visando a não gerar poluição visual e a promover segurança em Santa Bárbara d’Oeste. De acordo com a proposta, toda empresa de telefonia, TV a cabo, internet e usuária de posteamento aéreo deve imprimir a sua logomarca, nome e CNPJ, a cada três metros de comprimento dos seus cabos aéreos que forem instalados após a publicação desta lei.
“Observamos empresas estendendo seus cabos sem preocupação estética ou respeito às normas de amarração e altura mínima nos acessos de veículos e pessoas. É comum percebermos um emaranhado de cabos diversos com sobras amarradas junto a postes, árvores, lixeiras ou simplesmente se arrastando pela via pública. A falta de fiscalização e forma de detectar essas empresas causa omissão e, assim, não há como cobrar os responsáveis pela adequação ou remoção dos cabos”, considera Arnaldo na Exposição de Motivos da propositura.
Publicado em: 04 de abril de 2024
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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