O Projeto de Lei nº 140/2022, protocolado pelo vereador Eliel Miranda (PSD), dispõe sobre a adoção, em Santa Bárbara d’Oeste, das disposições do Código Sanitário do Estado de São Paulo, constantes no Decreto nº 12.342/1978 e na Lei Estadual nº 10.083/1998. De acordo com a proposta, será responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de, por meio de seus órgãos e respectivos profissionais das equipes de vigilância sanitária e epidemiológica designados para esse fim, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar as penalidades previstas nas disposições constantes no Código Sanitário em questão, com apoio da Guarda Civil Municipal, quando necessário.
Na Exposição de Motivos do projeto, Eliel considera que o Município não possui um código sanitário eficiente para tutelar a saúde da população, “sobretudo quando se exige a simbiose de regras que envolvem questões sanitárias e ambientais, de modo especial o combate à poluição, por qualquer de suas formas”. Para o vereador, ao contrário de outros tipos de poluição reprimidos pela União e pelos Estados, a poluição sonora é um tipo de degradação ambiental que prioritariamente deve ser combatida pelos municípios.
“Em Santa Bárbara d’Oeste não há um combate efetivo da poluição sonora por falta de uma legislação uniforme e que dê respaldo para a atuação dos agentes públicos, além da carência de equipamentos, como o dosímetro e decibelímetro, razão pela qual, a edição desta lei é necessária e urgente”, afirma Eliel, destacando que tem recebido diversas reclamações de munícipes sobre o excesso de barulho provocado nas mais diversas atividades.
Publicado em: 15 de julho de 2022
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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