O vereador Celso Ávila (PV) protocolou o Projeto de Lei nº 41/2021, que dispõe sobre a abertura das academias em Santa Bárbara d’Oeste. A proposta estabelece que o Município reconhece a prática de exercícios físicos como atividade essencial e prevê a observância das recomendações das secretarias Municipal e Estadual de Saúde, bem como do Ministério da Saúde.
Entre os procedimentos a serem respeitados para abertura desse tipo de estabelecimento, constam no projeto que a ocupação não pode ultrapassar a quantidade de 10 praticantes por sala, com distanciamento de 1,5 metro e delimitação por fita; uso de máscaras protetoras; duração máxima de 90 minutos; agendamento prévio de horário; aferição de temperatura aferida antes e depois da realização das atividades; entre outros. E, ainda, de acordo com a proposta, pessoas pertencentes a grupos de risco, de acordo com as determinações do Ministério e da Secretaria Estadual de Saúde, ficam proibidas de praticar atividades físicas nas academias.
"A busca pela saúde e sua devida promoção é uma das principais questões vivenciadas neste momento. Não há dúvida de que a prática da atividade física contribui consideravelmente para a manutenção da saúde, aumentando a imunidade das pessoas e reduzindo a depressão e o estresse", declara Ávila na Exposição de Motivos do projeto.