O vereador José Luis Fornasari, o Joi (PV), protocolou, hoje (18), o Projeto de Lei 32/2021, que altera a Lei Municipal nº 4.028/2018, a qual dispõe sobre regras para a concessão do cartão de estacionamento do idoso e de pessoas com deficiência, bem como do cadastro no transporte gratuito e especial para pessoas com necessidades especiais em Santa Bárbara d'Oeste. Essa propositura tem por objetivo dispensar novo laudo médico para renovação de cadastro e do cartão de estacionamento para os portadores de deficiência permanente.
De acordo com o projeto, fica dispensada a apresentação do respectivo laudo médico aos portadores de deficiências de caráter permanente em caso de renovação. Já a validade do cartão de vaga para pessoas com deficiências de caráter temporário será determinada pela apresentação do respectivo laudo médico, levando em consideração a provável alta médica da pessoa, com prazo máximo de validade de dois anos.
Ainda de acordo com a proposta do vereador Joi, não será exigido novo laudo médico aos portadores de deficiências de caráter permanente, porém deverá ser realizada a prova de vida, depois de um prazo de cinco anos de validade do cartão de estacionamento ou do cadastro no transporte gratuito. O projeto prevê, ainda, que quando a pessoa reunir simultaneamente as condições para obtenção do cartão de idoso e de pessoa com deficiência, ela receberá um único documento mencionando as duas condições.
Publicado em: 18 de fevereiro de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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